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Proposta 575/2013 -Cedência de Espaço Não Habitacional municipal à Associação José Afonso
10-07-2013

Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social, Cultura
Serviços e Empresas Municipais: DMHDS e GEBALIS e DMC
Agendada: 10 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria 1 abstenção do CDS

Considerandos:

1. A Associação José Afonso (AJA) é uma associação sem fins lucrativos, de natureza cultural e cívica, constituída em 18 de Novembro de 1987;

2. A AJA tem como objecto a perpetuação da memória viva do poeta-cantor José Afonso, através da difusão da sua obra e do seu exemplo de vida, bem como ampliar e divulgar o Centro de Documentação sobre a sua vida e obra, pretendendo, igualmente, organizar e apoiar iniciativas de ordem cultural, artística e recreativa, especialmente as de carácter popular, regional e local e praticar, sempre que possível, a cooperação inter-associativa;

3. A AJA com o intuito de apoiar e dinamizar iniciativas a nível regional e local tem vindo a constituir núcleos regionais, nomeadamente no Porto (AJA Norte), Aveiro, Grândola, Lisboa, Santarém e Setúbal

4. O Núcleo de Lisboa da AJA foi constituído em 11 de Janeiro de 2012 e não dispõe de um espaço para o desenvolvimento das suas actividades, pelo que o pedido de espaço municipal não habitacional visa este fim, e, ainda, para a instalação do Arquivo Documental;

5. O pedido foi analisado pela Direcção Municipal da Cultura (DMC), considerando esta Direcção Municipal que se trata “(...) de uma associação de grande interesse cultural, em torno de uma personalidade marcante no âmbito do panorama da música nacional, símbolo de intervenção social (...)”, pelo que foi proposta a cedência de “(...) um espaço a esta associação(...)ao abrigo do RAAML (...)”;

6. Existe um espaço municipal localizado em Património Disperso – Rua de S. Bento, n.º 170 – Loja, que se encontra devoluto;

7. O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais para 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012, aprovada na Reunião de Câmara de 12 de Dezembro de 2012, e publicada no 1º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 983, de 20 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso a que o espaço se destina;

8. O espaço tem uma área útil, total, de 135,73 m2 e, de acordo com a vistoria efectuada, está classificado, quanto ao seu “estado de conservação” como “Regular”. No que se refere ao factor “localização”, em Património Disperso, a TPORM 2013 prevê, na entrada 9.1.5.17, que “(...) na definição dos factores de localização considerar-se-ão os coeficientes do CIMI, com a seguinte correspondência: 0,0 a 1,0 – Periférico; 1,1 a 2,0 – Intermédia; 2,1 a 3,0 - Central (...)”. Consultado o CIMI, concluímos que à Rua de S. Bento, n.º 170 corresponde o coeficiente de 2,4, pelo que o factor de “localização é o “Central”. Conjugando o factor de “localização” – “Central”, com o “estado de conservação” – “Regular” obtemos um valor de m2 de 11,82€, conforme entrada 9.1.5.17.2., da TPORM 2013, pelo que resulta um valor mensal de 1.604,33 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95%, obtém-se o valor, mensal, de 80,22€.

9. De acordo com a fórmula da Deliberação nº 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €: 109.735,92.

10. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de seis anos, ou seja:

E=Vmax-Vcob

Sendo:
E = o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;

Vmax = o preço que seria pago pela cedência, ao longo de seis anos, ao abrigo da TPORM em vigor no primeiro ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;

Vcob = o valor que irá ser pago ao longo de seis anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no primeiro ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;

Com a aplicação desta fórmula, resultam os seguintes valores:

Vmax = 1.604,33€x12x6 anos <=> 115.511,76€;

Vcob = 80,22€x12x6 anos <=> 5.775,84€;

E = 115.511,76€ – 5.775,84€= 109.735,92€

O apoio estimado concedido pelo Município é de 109.735,92€.

11. O apoio estimado concedido é superior a 10.000€, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a Deliberação Municipal.

Temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, e nos termos do disposto no art. 13º e ss do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal, localizado em Património Disperso, sito na Rua de S. Bento, n.º 170 - Loja, à Associação José Afonso, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.

Lisboa, 4 de Julho de 2013

As Vereadoras

Helena Roseta Catarina Vaz Pinto

Anexo: minuta do protocolo de cedência

Documentos
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