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Proposta 576/2013 -Cedência de Espaço Não Habitacional Municipal sito no Largo Rainha Dona Leonor (Antigo Arruamento do Bairro da Boavista) à ARMABB
10-07-2013

Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social; Planeamento e Política de Solos
Serviços: DMHDS e DPSVP
Agendada: 10 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade

Considerandos

1. A “Associação Recreativa de Moradores e Amigos do Bairro da Boavista” – ARMABB é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, que representa os moradores do Bairro da Boavista, na Freguesia de Benfica.

2. No âmbito da candidatura nº 85 de 2012 ao BIP/ZIP, a ARMABB foi copromotora dum Projeto social, cujas atividades propostas foram desenvolvidas nas instalações municipais do Clube Social e Desportivo do referido Bairro, em edifício próprio localizado no Largo Rainha Dona Leonor - (Antigo Arruamento do Bairro da Boavista), tendo a execução do mesmo já terminado em 28 de Fevereiro de 2013, decorrendo o período de sustentabilidade do mesmo.

3. A “Associação Recreativa de Moradores e Amigos do Bairro da Boavista”, conforme exposição feita ao pelouro da Habitação, apresentou-se “com capacidade para garantir sozinha a continuidade dos serviços à população, que resultaram do projeto BIP/ZIP (Candidatura nº 85/2012), nomeadamente os serviços a que a população mais adere: a Lavandaria e Engomadoria, a Biblioteca, a Loja Social, a Serralharia, o Salão Comunitário, e a Formação”, assegurando “ os serviços resultantes daquele projeto nos termos da “sustentabilidade” prevista nas regras do programa BIP/ZIP” (regra 11.1 do Ciclo e Regras do Programa de 2012).

4. O Bairro da Boavista “é um Bairro de Intervenção Prioritária onde já se está a dar início ao processo de realojamento, sendo por isso necessário um local para reuniões regulares entre a CML, a ARMABB, a Junta de Freguesia e demais parceiros do GABIP, bem como para reuniões alargadas à população para acompanhamento de todo o processo”. Ficará também a funcionar nestas instalações a Sede social da Associação, além do desenvolvimento das atividades previstas, pelo que a entidade entregará à CML o espaço que lhes foi cedido no mesmo Bairro, na Rua Rainha Dona Catarina, Lote 17-R/C, ao abrigo do Protocolo de Cedência – PCEM/4/DMHDS/DPH/11 de 25 de Setembro de 2011.

5. O preço a pagar pela cedência precária do espaço não habitacional proposto foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais de 2013 (Deliberação nº 860/2012, publicada no 1º Suplemento ao B.M. nº 983 de 12.12.2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2. do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina.

6. Aplicando-se o artigo 51º do Regulamento do Património, o valor máximo a cobrar pela CML por este espaço, com 492,15 m2 de área útil, é de 4.207,88 €/mês, que corresponde a um valor de 8,55€/m2, resultante da localização “Periférica ” e do estado de conservação “Medíocre”, por se tratar de um espaço não habitacional localizado em Bairro Municipal classificado como BIP/ZIP. Da aplicação do desconto de 95% previsto no Anexo I da TPROM 2013 resulta um valor mensal de 210,39 €.

7. O Bairro da Boavista é neste momento alvo de um processo de requalificação no âmbito do QREN, intitulado Eco-Bairro Boavista Ambiente +, sendo a ARMABB parceira da CML neste processo. Entretanto, através da Deliberação 252/CM/2013 - Regeneração Urbana da Zona de Alvenaria do Bairro da Boavista em Lisboa, de 10 de Abril, a CML aprovou o lançamento de um concurso de arquitectura para a construção de um “lote-tipo" que irá servir de base à substituição das chamadas "alvenarias" do Bairro da Boavista (mais de 400 fogos novos). A ARMABB tem acompanhado também este processo e a preparação da operação de realojamento faseada que o irá permitir e viabilizar, tendo aliás um membro no júri do concurso de arquitectura em curso.

8. Assim, e à semelhança do que a CML já deliberou para a Associação de Moradores do Bairro Padre Cruz, onde decorre um processo de requalificação e realojamento com algumas semelhanças, entende-se que a ARMABB deva ser dispensada do pagamento do valor mensal acima referido enquanto decorrer o processo de realojamento e requalificação do Bairro da Boavista, dado que, para além do trabalho que a própria ARMABB desenvolve como parceira da CML, grande parte das reuniões com os moradores e serviços municipais envolvidos decorrem, como acima se referiu, nas instalações que ora se pretendem ceder à ARMABB.

9. De acordo com a fórmula da Deliberação 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012, e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 47,969,88€.

10. Essa fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos.

11. Para o cálculo da estimativa dos encargos de atribuição de Espaços Não Habitacionais (ENH) municipais seguiu-se a fórmula da Deliberação 252/CM/2012:
E = Vmax – Vcob

Sendo“E” - o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
“Vmax” - o preço que seria pago pela cedência ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM de 2013 (em vigor no 1º ano), calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
“Vcob” – o valor que efectivamente irá ser pago ao longo de 6 anos, pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM de 2013 (em vigor no 1º ano), e tendo em conta os descontos aplicáveis;

Vmax = (4.207,88 €/mês x 12 meses) = 50.494,56 €
Vcob = (210,39 €/mês x 12 meses) = 2.524,68 €
E = 50.494,56€ - 2.524,68 € = 47,969,88€

12. O apoio estimado concedido é superior a 10.000 €, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal;

Assim, ao abrigo dos artº.s 64º, nº 4, al. b), 65º, nº 1, e 67º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, propomos que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência do espaço municipal sito no Largo Rainha Dona Leonor – Instalações em edifício próprio (Antigo Arruamento do Bairro da Boavista) à “ Associação Recreativa de Moradores e Amigos do Bairro da Boavista “ – ARMABB, nos termos do Protocolo de Cedência precária, cuja minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.

Lisboa, 5 de Julho de 2013

O Vice-Presidente A Vereadora

Manuel Salgado Helena Roseta

Anexo – minuta do protocolo

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo: minuta do protocolo de cedência158 Kb