Pelouros: Património, Desenvolvimento Social e Educação
Serviços: DPSVP, DMHDS, DE
Agendada: 24 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
a) A APROS - Associação de Educação e Promoção Social de Santos, instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, solicitou ao Município a cedência de um espaço para a instalação de um equipamento de infância;
b) Em 19 de Dezembro de 2012, através da Deliberação 940/CM/2012, a Câmara aprovou uma estratégia de intervenção a reabilitação e funcionamento do edifício municipal na Rua Ferreira Borges, que incluía a cedência daquele edifício a duas instituições, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e a APROS, com obrigatoriedade de “repartição dos custos de projecto e obras entre a SCML e a APROS, proporcionalmente aos espaços a ceder”;
c) Posteriormente a SCML veio apresentar a pretensão de aquisição de todo o edifício, dado o volume das obras a realizar, sendo esta pretensão incompatível com a Deliberação 940/CM/2012;
d) A reabilitação e colocação em funcionamento do espaço da R. Ferreira Borges é um objectivo prioritário da CML, que deverá ser alcançado no mais breve prazo;
e) A pretensão de aquisição destes espaço pela SCML será uma boa solução, mas inviabiliza a divisão do espaço pelas duas entidades inicialmente convidadas pela SCML a partilhá-lo, que eram a SCML e a APROS;
f) Neste momento, não existe nenhum espaço municipal disponível na freguesia de Santos-o-Velho ou nas freguesias limítrofes com as características necessárias à instalação deste tipo de equipamento social;
g) O Município é proprietário do prédio urbano sito na Rua João Chagas (Rua E), n.ºs 3, 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 3- E, 3- F, 3-G, 3-H, 3-I, descrito no registo predial sob o n.º 2854 da freguesia de S. Domingos de Benfica, composto de edifício de 1 piso, destinado à ALT e pisos -1, -2 e -3 para estacionamento (cf. Anexo II, que se junta e se dá por integralmente reproduzido), entregues ao Município no âmbito do Alvará de Loteamento n.º LM/2000/09;
h) O edifício destinado a ATL se encontra no estado de novo e sem qualquer compromisso, apresentando uma área coberta de 446m2 e descoberta de 82m2;
i) Ouvida a Junta de Freguesia de S. Domingos de Benfica, não foram colocadas objecções à cedência deste espaço à APROS para aí instalar as valências de creche e jardim infantil, com a condição de serem reservadas 10 vagas sociais para crianças da freguesia;
j) A APROS está na iminência de ser despejada do espaço que actualmente ocupa, correndo o risco de perder o protocolo de financiamento pela Segurança Social em vigor para cerca de 100 utentes, sendo que actualmente a Segurança Social não está a aceitar novos protocolos de financiamento;
k) A APROS está em condições de promover as pequenas adaptações necessárias para que o edifício previsto para ATL possa comportar as valências de creche e jardim de infância.
l) A freguesia de S. Domingos de Benfica apresentava em 2009, segundo as “Orientações estratégicas: Equipamentos Sociais - Infância, Rede Pública de Creches”, aprovadas pela CML em 31 de Julho desse ano, uma taxa de cobertura insuficiente (inferior a 36,5%), ao contrário de Santos-o-Velho, que apresentava uma cobertura superior a 100%, indiciando prestação de serviço a populações de outras freguesias;
m) É de extrema importância proceder à implementação deste tipo de equipamentos sociais na cidade, na medida em que constituem infraestruturas fundamentais de apoio social às famílias;
n) No âmbito da política social prosseguida pelo Município, a cedência de espaços municipais para a instalação deste tipo de equipamentos visa apoiar as famílias na conciliação entre família/trabalho, promover a igualdade de género, mais segurança económica e maior bem estar infantil, criando condições para fixar população jovem incentivar a natalidade e a renovação demográfica da cidade
o) Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, compete ao Município de Lisboa “a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social (…), em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social”;
p) O preço a pagar pela cedência precária deste espaço não habitacional foi calculado, nos termos do Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais em vigor para o ano de 2013, aprovada pela Deliberação 860/2012, de 12 de dezembro de 2012, em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2. do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina.
q) Aplicando-se o artigo 51.º do Regulamento do Património, o valor máximo a cobrar pelo Município de Lisboa para este espaço, com 446 m2 de área coberta e 82m2 de área descoberta, é de €5.889,06. Da aplicação do desconto de 95% previsto no Anexo I da TPORM 2013 resulta um valor mensal de €294,45.
r) A Deliberação 252/CM/2012, de 26 de Abril, aprovou, para efeitos de aplicação do disposto no RAAML, uma fórmula de cálculo para a estimativa dos encargos de atribuição de espaços não habitacionais municipais. Essa fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos.
s) A estimativa do apoio a conceder é superior a €10.000, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação pela Câmara.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 19 de Setembro, na sua redação atual, temos a honra de propor que a Câmara delibere:
1. aprovar a cedência, a título precário e para instalação das valências de creche/jardim de infância do edifício destinado a ATL, que integra o prédio urbano sito na Rua João Chagas (Rua E), n.ºs 3, 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 3- E, 3- F, 3-G, 3-H, 3-I, descrito no registo predial sob o n.º 2854 da freguesia de Benfica, à APROS - Associação de Educação e Promoção Social de Santos, instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, pelo preço mensal de €294,45 (duzentos e noventa e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos), nos termos da minuta em anexo e que faz parte integrante desta proposta (cf. Anexo II).
2. revogar a Deliberação 940/CM/2012 de 19 de Dezembro (cf. Anexo III), que aprovou a estratégia de intervenção para a reabilitação e funcionamento do edifício municipal sito na Rua Ferreira Borges, n.º 122, dando conhecimento às Juntas de Freguesia de Santo Condestável e Santa Isabel das razões de inviabilidade que conduzem a esta revogação.
ANEXOS:
I. Justificação do valor da cedência precária
II. Certidão do registo predial do prédio municipal;
III. Deliberação n.º 940/CM/2012;
IV. Minuta do protocolo de cedência a título precário a celebrar com a APROS - Associação de Educação e Promoção Social de Santos.
(Processo 17102/CML/13)
Lisboa, 18 de Julho de 2013
Os vereadores
Manuel Salgado
Helena Roseta