Pelouros: Habitação
Serviços: DMHDS/DPH – Departamento de Política de Habitação
Agendada: 24 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria, com 4 abstenção (3 PSD e 1CDS-PP)
Considerandos:
1. Encontram-se em vigor os Protocolos de Colaboração celebrados entre o Município de Lisboa e a FENACHE – Federação Nacional das Cooperativas de Habitação Económica (FENACHE), visando a construção de fogos a custos controlados em terrenos a ceder, em direito de superfície, pelo Município de Lisboa;
2. Em 2001 foi aprovada, através de deliberação da Assembleia Municipal sobre a Proposta n.º 62/2001 da CML (anexo I) a intenção de cedência em direito de superfície à FENACHE, ou a quem esta indicasse, de terrenos municipais sitos no Vale de Chelas, junto à Calçada da Picheleira (Casal do Pinto); nesta deliberação previa-se que “os lotes a ceder serão os que resultarem do estudo a realizar sob a responsabilidade da FENACHE”;
3. Com base nesta deliberação, a FENACHE efectuou estudos preliminares que até à presente data não tiveram sequência, devido à inexistência de instrumento de ordenamento do território, nomeadamente Plano de Pormenor, que compatibilize o empreendimento pretendido para o terreno em causa com as condicionantes do Plano de Urbanização vigente para aquela zona;
4. Através da Proposta 913/2009 (anexo II) a Câmara Municipal aprovou os termos de referência e deliberou iniciar a realização de um plano de pormenor para o Casal do Pinto;
5. Entretanto, o novo PDM, aprovado em 2012, prevê uma menor edificabilidade para aquela área, com redução substancial do número de fogos inicialmente previstos (130) na Proposta n.º 62/2001;
6. Face a todos estes desenvolvimentos e ao tempo decorrido, a FENACHE informou o Grupo de Trabalho das Cooperativas que o empreendimento cooperativo já não tinha qualquer viabilidade e reclamaram o pagamento dos custos incorridos com os estudos e trabalhos realizados na sequência da aprovação da “intenção de cedência”, em 2001, dos terrenos do Casal do Pinto, no quadro do protocolo entre a CML e a FENACHE;
7. Através da análise detalhada da documentação apresentada pela FENACHE, o Grupo de Trabalho das Cooperativas apurou o montante de 154.006,78 € (cento e cinquenta e quatro mil seis euros e setenta e oito cêntimos) como total dos custos incorridos susceptíveis de ser ressarcidos pelo Município (Anexo III);
8. Pensamos que o município deve ser uma pessoa de bem, regendo-se pelos princípios gerais do direito, nomeadamente o princípio da boa-fé no seu relacionamento com os particulares;
9. O pagamento do montante acima referido às entidades promotoras do empreendimento do Casal do Pinto só deverá ser efectuado mediante duas condições: a entrega ao município de todos os estudos e trabalhos efectuados para o local e a assinatura, entre as partes envolvidas, de um contrato que espelhe integralmente a aceitação mútua do conteúdo da presente proposta e que permita futuramente ao município de Lisboa proceder a eventual revogação de quaisquer propostas, cedências ou intenções de cedências que tenham sido constituídas.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 alínea d) do art. 64ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal delibere aprovar:
a. A devolução do valor da despesa efectuada em estudos e trabalhos preliminares pelas entidades cooperativas promotoras do empreendimento do Casal do Pinto, no montante de 154.006,78 € (cento e cinquenta e quatro mil seis euros e setenta e oito cêntimos), de acordo com o Anexo III, passando o município de Lisboa a ser o único proprietário de todos os projectos e estudos efectuados para o local, prescindindo as entidades promotoras de quaisquer direitos que tenham sido anteriormente constituídos e considerando-se saldadas quaisquer dívidas relativas ao Empreendimento do Casal do Pinto existentes entre o Município de Lisboa e as entidades promotoras, ou quaisquer outras entidades a mando destas;
b. Que a presente proposta só terá efeitos após a assinatura entre as partes envolvidas, ou seus representantes legais, de um contrato de aceitação que espelhe integralmente o conteúdo da presente proposta e que permita futuramente à Autarquia de Lisboa proceder a eventual revogação de quaisquer propostas, cedências ou intenções de cedências que tenha sido constituídas;
A despesa tem enquadramento orçamental na orgânica N13.01, ação do plano C1.03.P003.02 , rubrica económica 04.07.01 do orçamento em vigor, condicionada à aprovação da 13ª Alteração Orçamental e à emissão da competente declaração de fundos disponíveis, nos termos da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro.
Lisboa, 17 de Julho de 2013
A vereadora
Helena Roseta
Anexo I - Proposta 62/2001
Anexo II – Proposta 913/2009
Anexo III - Quadro justificativo dos valores apurados
| Anexo I - Proposta 62/2001 | 116 Kb |
| Anexo II – Proposta 913/2009 | 61 Kb |
| Anexo lII - Quadro justificativo dos valores apurados | 72 Kb |