HPLHCM Lisboa
Início > Deliberações Municipais
Proposta 727/2013 - Viabilização das transferências para as Juntas de Freguesia ao abrigo do Fundo de Emergência Social-Agregados Familiares
24-07-2013

Pelouro: Descentralização /Desenvolvimento Social e Habitação
Serviços: DMHDS
Agendada: 24 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 abstenção ( CDS-PP)

Considerandos:
• Pela Deliberação n.º 91/CM/2013, tomada sobre a Proposta n.º 91/2013, publicada no 4.º Suplemento do Boletim Municipal n.º 991, de 14 de Fevereiro, a CML aprovou os montantes financeiros máximos a transferir em 2013 para as Juntas de Freguesia ao abrigo dos Protocolos de Delegação de Competências, montantes que constam do Anexo A ao Protocolo Geral de Delegação de Competências (PGDC);

• No Anexo A referido estão afectos ao Fundo de Emergência Social de Lisboa – Vertente de Agregados Familiares – Anexo N(6) ao PGDC, 500.000,00€ (quinhentos mil euros), distribuídos em partes iguais pelos 4 trimestres do ano.

• Porém as necessidades a apoiar pelas Juntas de Freguesia nem sempre ocorrem de forma igual em cada trimestre; por exemplo, logo no primeiro trimestre do ano, na assinatura do Anexo N(6) pelas Juntas de Freguesia, o total de candidaturas alcançou os 164.000,00€, montante superior ao previsto para o trimestre (125.000€), o que inibiu a transferência que deveria ter ocorrido e que era urgente, já que se trata, como o nome indica, de um Fundo de Emergência.

Assim, temos a honra de propor, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 64.º e do artigo 66.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que a Câmara delibere que as transferências para a Juntas de Freguesia, ao abrigo do Fundo de Emergência Social – Agregados Familiares, decorrentes do Anexo N(6) e incluídas no Anexo A ao Protocolo Geral de Delegação de Competências com uma distribuição trimestral, possam ocorrer sempre que necessário, cumpridos os necessários procedimentos contabilísticos e independentemente do trimestre em curso, sem agravamento do total de 500.000€ inscrito no FES-Agregados Familiares para o ano em curso.

Lisboa, 18 de Julho de 2013

As Vereadoras
Helena Roseta
Graça Fonseca