Pelouro: Descentralização /Desenvolvimento Social e Habitação
Serviços: DMHDS
Agendada: 24 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 voto contra (CDS-PP)
Considerandos:
1. Através da Deliberação n.º 613/CM/2012 a Câmara Municipal de Lisboa aprovou o estabelecimento de uma parceria com a Junta de Freguesia de Campolide com vista à criação do Centro de Atividades Intergeracionais de Campolide, quarto projecto mais votado na edição de 2010/2011 do Orçamento Participativo de Lisboa;
2. No âmbito da referida parceria a Câmara Municipal disponibilizou, ao abrigo de um Protocolo de Cedência, o espaço municipal sito na Rua Projectada à Calçada da Quintinha, Lotes A1 a A5, pisos -1 e -2 para implementação do Centro de Actividades Intergeracionais, logo que realizadas as respectivas obras de adaptação, que ficaram a cargo da Junta de Freguesia de Campolide;
3. Com vista à realização das obras referidas, a Junta de Freguesia de Campolide elaborou os necessários estudos, projecto de execução, caderno de encargos e demais peças processuais, tendo inclusive solicitado propostas a diversas empresas (anexo I);
4. Porém, atendendo ao elevado estado de degradação do imóvel municipal, concluiu-se pela necessidade de uma intervenção de raiz, que determinaria um aumento substancial do custo das obras de adaptação necessárias (ver anexo II);
5. Em consequência, a Junta de Freguesia de Campolide manifestou intenção em devolver o imóvel à posse da CML e optar pela adaptação de um espaço multiuso da Junta, solução mais segura, duradoura e com custos mais reduzidos, dentro do valor previsto para o projecto (Anexo I)
6. A Junta de Freguesia, com os seus próprios meios, alugou um segundo espaço junto ao actual espaço multi-uso, destinado à instalação do Posto Médico, incluído no projecto do Centro Intergeracional aprovado pelo OP e já registado junto da ARSLVT.
7. O projecto de criação do Centro tinha um custo previsto de 250.000€ e um prazo de implementação de 24 meses, tendo já sido transferido em 2012, para a Junta de Freguesia de Campolide, o valor de 50.000€;
8. Através da Deliberação n.º 104/AML/2012 a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a repartição de encargos de 200.000€ para 2013, tendo tal verba sido inscrita no Orçamento do corrente ano; a Junta de Freguesia de Campolide solicitou entretanto a transferência da referida verba.
9. A Junta de Freguesia apresentou na estimativa de custos e um cronograma da obra a realizar no actual espaço multi-usos, que se anexam, perfazendo um montante total de 170.000€; os restantes 30.000€ destinam-se à aquisição do equipamento necessário à entrada em funcionamento da totalidade das valências do Centro Intergeracional de Campolide, devendo a Junta de Freguesia identificar o equipamento a adquirir.
10. As obras a realizar no Centro Intergeracional carecem de autorização municipal e as obras a realizar no espaço destinado a Posto Médico carecem de autorização do senhorio e de comunicação prévia à Câmara Municipal.
11. A transferência solicitada deverá assim ser repartida do seguinte modo:
- prestação A, no valor de 100.000€, após autorização do senhorio, comunicação prévia à CML relativa às obras a realizar no espaço multi-usos e documentos justificativos relativos aos 50.000€ já transferidos;
- prestação B, no valor de 70.000€, após comprovação de autorização do senhorio e comunicação prévia à CML;
- prestação C, no valor de 30.000€ após conclusão das obras e comprovativo dos respectivos custos, devendo a Junta de Freguesia previamente identificar o equipamento a adquirir.
12. Alerta-se para o facto de a Junta de Freguesia dever cumprir o Código da Contratação Pública nas intervenções que prevê realizar com as verbas relativas ao Orçamento Participativo. Assim, o cronograma apresentado em anexo pelo Junta de Freguesia deverá ter em consideração os condicionamentos legais e regulamentares acima referidos, nomeadamente nos pontos 10 e 11.
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Assim, temos a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo da alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
a) Autorizar a transferência de 200.000,00 € (duzentos mil euros) em 2013 para a Junta de Freguesia de Campolide, para concluir a instalação do Centro de Actividades Intergeracionais de Campolide, um dos projectos vencedores do Orçamento Participativo 2010/2011; esta transferência tem cabimento na Acção do Plano F4.01.P004.04, Rubrica 04.05.01.01.02, Orgânica 13.03 do Orçamento Camarário em vigor;
b) A referida transferência deverá ser repartida em três prestações: prestação A, no valor de 100.000€, após autorização do senhorio, comunicação prévia à CML relativa às obras a realizar no espaço multi-usos, a apresentar junto da respectiva UIT, e documentos justificativos relativos aos 50.000€ já transferidos; prestação B, no valor de 70.000€, após comprovação de autorização do senhorio e comunicação prévia à CML, a apresentar junto da respectiva UIT; prestação C, no valor de 30.000€, após conclusão das obras e comprovativo dos respectivos custos, devendo a Junta de Freguesia previamente identificar o equipamento a adquirir;
c) Autorizar a revogação, por acordo das partes, do Protocolo de Cedência do espaço municipal sito na Rua Projectada à Calçada da Quintinha, Lotes A1 a A5, pisos -1 e -2, celebrado com a Junta de Freguesia de Campolide em 19/12/2012 para instalação e funcionamento do Centro de Actividades Intergeracionais de Campolide, devendo a mesma produzir efeitos logo que redigido e assinado pelas partes o documento que a concretize.*
Lisboa, 18 de Julho de 2013
As Vereadoras
Helena Roseta
Graça Fonseca
Anexo 1 - Centro Intergeracional da Quinta da Bela Flor - Ponto de situação - Julho de 2013
Anexo 2 – Parecer Técnico referente à empreitada do Centro Intergeracional de Campolide
Anexo 3 – Estimativa orçamental
Anexo 4 – Folha de cabimento