Pelouros: Política de Solos e Desenvolvimento Social
Serviços: DPSVP e DMHDS
Agendada: 24 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerando que:
a) O Centro Social e Paroquial S. Jorge de Arroios é uma Instituição Particular de Solidariedade Social constituída em Novembro de 1987 e faz parte da Rede Social de Lisboa;
b) Em 2008, para fazer face ao número crescente de pessoas em situação de Sem Abrigo naquela freguesia, constituiu uma Equipa de Rua de Apoio às Pessoas Sem Abrigo que funciona às 3ª e 5ª feiras, no horário das 19h30 às 22h00;
c) A referida equipa tem a sua acção concertada com o Plano Cidade para a Pessoa Sem Abrigo e com o Grupo de Trabalho – Plataforma para a Pessoa Sem Abrigo da Rede Social, participando ainda no Grupo Interinstitucional das Equipas de Rua (GIPSSA);
d) Por pedido formulado através do processo n.º 14934/CML/13 e ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML), o Centro Social e Paroquial S. Jorge de Arroios solicitou ao Município a cedência precária de duas lojas no Largo de Sta. Bárbara, n.ºs 14 e 15 (Lojas 1 e 2, respetivamente), para a implementação de um Núcleo de Apoio Local – NAL;
e) O Núcleo de Apoio Local consistirá num espaço com características predefinidas, onde estão asseguradas boas condições de higiene e segurança e no qual as equipas de distribuição alimentar passarão a fornecer as refeições, apresentando-se como um local partilhado por utentes e colaboradores institucionais que poderão, além de cumprir a sua função de apoio, contribuir para a promoção do exercício da cidadania e do respeito da dignidade entre concidadãos;
f) O pedido formulado pelo Centro Social e Paroquial S. Jorge de Arroios obteve parecer favorável pelo Departamento de Desenvolvimento Social, comprovando-se que aquele apresenta, efectivamente, um aumento da sua actividade no ano de 2012 comparativamente com os anos anteriores, quer no que diz respeito ao número de pessoas apoiadas, quer no que concerne aos serviços prestados à população alvo;
g) O pedido se encontra de acordo com o preconizado pela Plataforma Pessoa Sem Abrigo e com a estratégia delineada para a cidade de Lisboa no Plano de Desenvolvimento Social 2013-2015, conformando-se com as Grandes Opções do Plano 2012-2015, nomeadamente no Objetivo A5: Politicas orientadas para as Pessoas Sem Abrigo;
h) As lojas ora cedidas ao Centro Social e Paroquial S. Jorge de Arroios no Largo de Sta. Bárbara se encontram presentemente devolutas, podendo ser cedidas nos termos e condições correntemente em uso para situações análogas;
i) Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, compete ao Município de Lisboa “a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social (…), em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social”;
j) O preço a pagar pela cedência precária deste espaço não habitacional foi calculado, nos termos do Regulamento do Património e da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais em vigor para o ano de 2013, aprovada pela Deliberação 860/2012, de 12 de dezembro de 2012, em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2. do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
k) As lojas do n.º 14 e 15 do Largo de Santa Bárbara apresentam uma área de 55,5m2 e 28,40m2, respectivamente, a que corresponderiam os preços mensais individuais de €656,01 e €335,68, caso não fosse aplicado o desconto referido. Da aplicação do desconto de 95% previsto no Anexo I da TPORM 2013 resulta um valor mensal de €49,58, que é inferior ao valor mínimo estabelecido na acima referida TPORM 2013 - €58,60 (cinquenta e oito euros e sessenta cêntimos);
l) A Deliberação 252/CM/2012, de 26 de Abril, aprovou, para efeitos de aplicação do disposto no RAAML, uma fórmula de cálculo para a estimativa dos encargos de atribuição de espaços não habitacionais municipais. Essa fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos; da aplicação da fórmula resulta o valor de 67182,48 €.
m) A estimativa do apoio a conceder é superior a €10.000, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação pela Câmara;
n) O Centro Social e Paroquial S. Jorge de Arroios está validamente inscrito na Base de Dados de Atribuição de Apoios.
Temos a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do disposto no Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa:
Aprovar a cedência, a título precário, e para constituição e colocação em funcionamento de um Núcleo de Apoio Local à população Sem Abrigo, das lojas municipais sitas no Largo de Santa Bárbara, n.ºs 14 e 15 (lojas 1 e 2), ao Centro Social Paroquial de São Jorge de Arroios, pelo valor mensal de €58,60 (cinquenta e oito euros e sessenta cêntimos), nos termos do Protocolo de Cedência cuja minuta se junta em anexo e que faz parte integrante da presente proposta (cf. Anexo I).
ANEXO:
I. Minuta do protocolo de cedência a título precário a celebrar com o Centro Social Paroquial de São Jorge de Arroios.
Paços do Concelho de Lisboa, em 23 de Julho de 2013
Os vereadores
Manuel Salgado
Helena Roseta
| I. Minuta do protocolo de cedência | 170 Kb |