Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços: Desenvolvimento Social
Agendada: 24 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerando que:
1) As Lojas Municipais sitas na Rua João Mota Silva, lotes 7 e 8, Lojas 7ª e 9ª foram cedidas ao Centro Social Paroquial de São Vicente Paulo (à frente designado por Cento Social) através de “Protocolo de Cedência”, firmado entre as partes a 5 de Novembro de 2001, com o objectivo de aí ser instalado um equipamento social, com vertente de saúde nas áreas de medicina física e reabilitação;
2) Os serviços prestados ao longo da vigência do protocolo pelo Centro Social constituem uma referência de apoio social aos habitantes dos Bairros da Serafina e da Liberdade;
3) O Centro Social constata a necessidade, reforçada em face da actual conjuntura económica e social, de aumentar a oferta disponível nas áreas de Medicina Geral e Familiar, quer na vertente preventiva quer curativa, nesta zona da cidade;
4) O Centro Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (à frente designada por SCML) apresentaram a intenção de estabelecer uma Parceria para a instalação de uma Unidade de Saúde Santa Casa, no Bairro da Liberdade/Serafina, cuja viabilização depende da possibilidade de uso das Lojas Municipais sitas na Rua João Mota Silva, lotes 7 e 8, Lojas 7ª e 9ª;
5) O protocolo vigente não permite a implementação dessa parceria nas instalações cedidas pela CML visto que na sua Cláusula 3ª limita o uso aos objectivos de vertente de saúde nas áreas de medicina física e reabilitação, na Cláusula 7ª obriga a execução de obras ao Centro Social, na sua Cláusula 8ª não permite a sua cedência ou sublocação e na Cláusula 10 não permite a ocupação do espaço por terceiros;
6) Atendendo às limitações estabelecidas no Protocolo vigente o Centro Social Paroquial de São Vicente Paulo e a SCML solicitaram a assinatura de uma adenda que permita a implementação da Unidade de Saúde, sem que tal coloque em causa o seu espirito inicial;
7) A CML reconhece a necessidade de respostas de proximidade nas áreas de Medicina Geral e Familiar nos Bairros da Serafina e da Liberdade a que a instalação de uma Unidade de Saúde Santa Casa poderá dar resposta;
8) A CML considera pertinente e justificado a assinatura de uma adenda, que altere as clausulas referidas em 5) de forma a permitir a instalação da Unidade de Saúde Santa Casa, no Bairro da Liberdade/Serafina, conforme pretendido pelas entidades envolvidas
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b), do nº 4, do art. 64º e art. 67º, da Lei nº 69/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
a) aprovar a minuta de adenda ao protocolo de cedência a título precário da lojas municipais sitas na Rua João Mota Silva, Lotes 7 e 8, lojas 7ª e 9ª, que se anexa a esta proposta e dela faz parte integrante
b) dar conhecimento desta deliberação à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Lisboa, 18 de Julho de2013.
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo 1- Minuta da adenda ao protocolo de cedência de espaço ao Centro Social Paroquial de São Vicente Paulo
| P 717 Anexo 1- minuta da adenda ao protocolo S. Vicente Paulo | 74 Kb |