Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços: Desenvolvimento Social
Agendada: 24 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
1. A Câmara Municipal de Lisboa, no dia 8 de Maio de 2013, através da Proposta 341/2013, deliberou afectar o Espaço Não Habitacional Municipal do Cais do Gás, sito na Rua do Cintura do Porto de Lisboa, ao Cais do Sodré, a “Unidade de Atendimento a Pessoas Sem-Abrigo”, no quadro da Estratégia para a Pessoa Sem-Abrigo” da Rede Social de Lisboa;
2. O funcionamento da “Unidade de Atendimento a Pessoas Sem-Abrigo será assegurado por vários parceiros da Rede Social de Lisboa, sendo sede do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA);
3. No âmbito da Rede Social, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa assumiu coordenar a “Unidade de Atendimento a Pessoas Sem-Abrigo”;
4. A CML e a SCML acordaram um conjunto de princípios que estabelecem o modelo de articulação entre as duas instituições para o desenvolvimento e implementação da “Unidade de Atendimento a Pessoas Sem-Abrigo”;
5. Foi identificada a necessidade de refazer a impermeabilização do terraço, sendo a sua execução da responsabilidade da CML; esta obra tem um valor estimado em €35.000 (trinta cinco mil euros).
6. Com vista a uma optimização dos prazos destas obras, a SCML propõe-se executar esta obra, bem como as obras não estruturais (nomeadamente redes de dados, pinturas, reorganização de divisórias) necessárias ao funcionamento do UAPSA.
7. A CML deverá atribuir um apoio financeiro extraordinário à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, até ao valor limite de €35000 (trinta cinco mil euros), sendo 10.000€ a pagar após a assinatura do protocolo e o restante após a execução da obra referida no ponto 5.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b), do nº 4, do art. 64º e art. 67º, da Lei nº 69/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar, no quadro da Estratégia para as Pessoas Sem Abrigo da Rede Social de Lisboa:
a) O Protocolo de Colaboração para o Desenvolvimento e Implementação da Unidade de Atendimento das Pessoas Sem Abrigo no Cais do Sodré, que se anexa e faz parte integrante desta proposta;
b) A transferência para a SCML da verba no valor máximo de 35.000€ nos termos previstos no protocolo referido.
A despesa tem enquadramento orçamental na acção do Plano A5.08.P099, orgânica 13.03, rubrica económica 08.07.01 do orçamento camarário, condicionada à aprovação da 13ª Alteração Orçamental e à emissão da competente declaração de fundos disponíveis, nos termos da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro.
Lisboa, 18 de Julho de2013.
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo: Minuta do Protocolo
| Anexo: Minuta do Protocolo | 263 Kb |
| P 718 Des_01-Areas - cais do gas | 301 Kb |
| P 718 Des_02-Areas - cais do gas | 307 Kb |