Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Serviços e Empresas Municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 31 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 abstenção (CDS)
Considerandos:
1. O Templo Pentecostal Europeu Labaredas de Fogo, designado abreviadamente por “Igreja” segundo os seus estatutos é “uma comunidade religiosa cristã evangélica, sem fins lucrativos que adopta, ao abrigo da Lei da liberdade religiosa, o estatuto de igreja.”
2. Segundo o artigo 2º dos seus Estatutos, tem por fim “prestar culto a Deus, segundo os ensinamentos das sagradas escrituras, instruir os seus membros na religião cristã evangélica, difundir o evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus, estabelecer em qualquer parte do país ou estrangeiro, congregações cristãs evangélicas e promover actividades sociais, culturais, recreativas e beneficientes”.
3. Ainda segundo os seus Estatutos, para a realização dos seus fins, a Igreja pode “adquirir, construir, alienar e arrendar bens imóveis ou de outra natureza necessários para a instalação da igreja, seus departamentos, assistência espiritual e social e criar ou associar-se a instituições de solidariedade social”.
4. O pedido de espaço municipal não habitacional destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de actividades no âmbito dos seus Estatutos.
5. Nos termos da lei 16/2001, que regula o exercício da liberdade religiosa em Portugal, “As pessoas colectivas religiosas podem celebrar outros acordos com o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais para a realização dos seus fins, que não envolvam a aprovação de uma lei” (artigo 51º).
6. Segundo a mesma lei, “O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras “ (artigo 2º, nº 2) e “O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal, tendo em consideração a sua representatividade, com vista designadamente à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância” (artigo 5º).
7. O Templo Pentecostal Europeu Labaredas de Fogo solicitou à CML a cedência de um de espaço municipal não habitacional, destinado exclusivamente ao desenvolvimento de actividades no âmbito dos seus Estatutos.
8. Existe um Espaço Municipal devoluto na Rua Rainha D. Maria I – Lote 18 – R/c – Loja 7, no Bairro da Boavista;
9. O GABIP do Bairro da Boavista pronunciou-se favoravelmente à atribuição desse espaço municipal ao Templo Pentecostal Europeu Labaredas de Fogo;
10. Devem ser acauteladas, na utilização deste espaço, condições que permitam a boa vizinhança, evitando actividades ruidosas permanentes ou temporárias, bem como outras fontes de ruído susceptíveis de causar incómodo a quem habite ou permaneça nos locais onde se fazem sentir os efeitos dessa actividade, bem como não fazer publicidade susceptível de atentar contra as leis da República Portuguesa e utilizar as instalações exclusivamente para o fim para o qual estas são cedidas, de acordo com as leis da República Portuguesa.
11. O preço pela cedência precária deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (Proposta nº 860/2012, aprovada em 12.12.2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
12. O espaço tem 43,42 m2 de área útil e está classificado em localização “periférica” e em estado de conservação “Medíocre” e de acordo com os critérios da TPORM 2013, o que confere um preço por m2 de 8,55€/m2, donde resulta um valor mensal de 371,24€, ao qual, aplicando um desconto de 95%, se obtém o valor de 18,56 € mensais que é superior ao mínimo mensal a aplicar em bairros BIP-ZIP, que é o caso.
13. De acordo com a formula da Deliberação nº 252/CM/1012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €: 25.392,96.
14. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E=Vmax-Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcomb o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Formula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax = 371,24 € x 12 meses x 6 anos <=>26.729,28 €;
Vcob = 18,56 € x 12meses x 6 anos<=> 1.336,32 €;
E = 26.729,28 € – 1.336,32 € = 25.392,96 €.
O apoio estimado concedido pelo município é de 25.392,96 €.
15. O apoio estimado concedido é superior a 10.000€, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º e do Art. 67º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, bem como do artigo 51º da lei 16/2001, de 22 de Junho, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:
a) aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua Rainha D. Maria I – Lote 18 – R/c – Loja 7 no Bairro da Boavista ao Templo Pentecostal Europeu Labaredas de Fogo nos termos do protocolo de Cedência precária, cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
b) condicionar a concretização desta cedência à instrução completa do respectivo processo.
Lisboa, 29 de Julho de 2013
Vereadora
Helena Roseta
Anexo 1 - Minuta do protocolo de cedência
| Anexo: minuta do protocolo de cedência | 226 Kb |