Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Serviços e Empresas Municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 31 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
1. A Juventude Operária Católica – JOC segundo os seus estatutos é um movimento da Igreja Católica, reconhecido como associação pública de fiéis da Conferência Episcopal e sem fins lucrativos;
2. É um movimento constituído por jovens que orienta a sua acção numa lógica de trabalho de jovens para jovens e na diocese de Lisboa, a sua tarefa tem-se focado no trabalho conjunto com jovens provenientes de bairros de habitação social, com quem têm desenvolvido uma intervenção de carácter regular na área do desenvolvimento comunitário;
3. O pedido de espaço municipal não habitacional destina-se para o efeito de Sede nacional do movimento, desenvolvimento de actividades semanais e pontuais bem como para a formação dos jovens e trabalhos em parceria;
4. O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente à atribuição de espaço municipal à Juventude Operária Católica - JOC;
5. Existe um Espaço Municipal devoluto na Rua Alfredo Duarte Marceneiro – Lote 553 – Loja A, F e G, no Bairro do Condado;
6. O preço pela cedência precária deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (Proposta nº 860/2012, aprovada em 12.12.2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
7. O espaço tem 293,65 m2 de área útil e está classificado em localização “periférica” e em estado de conservação “Medíocre” e de acordo com os critérios da TPORM 2013, o que confere um preço por m2 de 8,55€/m2, donde resulta um valor mensal de 2.510,71 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95%, se obtém o valor de 125,54 € mensais.
8. De acordo com a formula da Deliberação nº 252/CM/1012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €: 171.732,24.
9. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E=Vmax-Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcomb o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Formula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax = 2.510,71 € x 12 x 6 anos <=>180.771,12 €;
Vcob = 125,54 € x 12 x 6 <=> 9.038,88 €;
E = 180.771,12 € – 9.038,88 € = 171.732,24 €.
O apoio estimado concedido pelo município é de 171.732,24 €.
10. O apoio estimado concedido é superior a 10.000€, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º e do Art. 67º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua Alfredo Duarte Marceneiro – Lote 553 – Loja A, F e G , no Bairro do Condado à Juventude Operária Católica – JOC nos termos do protocolo de Cedência precária, cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 26 de Julho de 2013
Vereadora
Helena Roseta
Anexo 1 – Minuta do protocolo de cedência
| Anexo: minuta do protocolo de cedência | 160 Kb |