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Proposta 777/2013 - Cedência de duas fracções habitacionais municipais à Abraço
31-07-2013

Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Serviços e Empresas Municipais: DMHDS
Agendada: 31 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria, com 1 abstenção ( CDS-PP)

Considerandos:

1. A Abraço - Associação de Apoio a Pessoas com VIH/Sida é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e Organização Não Governamental de Desenvolvimento (ONGD) sem fins lucrativos que presta serviços na área da problemática do VIH/SIDA, constituída desde 1992 e inicialmente designada por Abraço - Associação de Apoio aos Doentes VIH/SIDA da Unidade de Doenças Infecciosas do Hospital Egas Moniz.

2. Esta Associação solicitou à CML, através do processo RAAML 7407/CML/13, a cedência do 2º e 3º andar da Rua da Rosa nº 243 para o alargamento da resposta social “Apartamentos de Acolhimento Temporário a pessoas com VIH/SIDA, sem suporte familiar e/ou com grave carência económica”, existente no 1º andar do mesmo imóvel, com protocolo celebrado com a CML desde 29/03/1995.
3. O Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal (RRAHM) prevê, no seu artigo 4º, nº1, que a CML possa excluir fogos do regime geral de atribuição por concurso, definindo as regras especiais a aplicar, nomeadamente em situações de emergência.
4. É nossa convicção que o apoio habitacional a pessoas com VIH/SIDA, sem suporte familiar e/ou com grave carência económica configura uma situação de emergência social, sem nenhuma outra resposta alternativa disponível, enquadrável no artigo 4º, nº 1, do RRAHM.
5. Assim, as fracções habitacionais em causa poderão ser cedidas à Abraço, na condição de serem claramente explicitadas a regras especiais a aplicar, como determina o já citado artigo 4º. Nº 1 do RRAHM.
6. A resposta social “Apartamentos de Acolhimento Temporário a pessoas com VIH/SIDA, sem suporte familiar e/ou com grave carência económica” implica um acompanhamento personalizado das pessoas a alojar, obedecendo a um regulamento interno da Abraço que determina uma rotação dos fogos por períodos de 6 meses.
7. Ao protocolo de cedência de 1995 deve pois ser feita uma adenda, referindo os dois novos espaços a incluir na cedência, clarificando o fim a que se destinam e propondo um prazo de cedência não superior 3 anos, renovável por igual período, em função da avaliação que deverá ser feita ao fim de três anos sobre a qualidade da resposta social e sobre a persistência da problemática que lhe deu origem. Esta avaliação deverá incidir também sobre o 1º andar, cedido pela CML em 1995.
8. O pagamento relativo à cedência destas duas novas fracções, à semelhança do que se passa com o 1º andar cedido em 1995, ficará a cargo da ABRAÇO, aplicando-se por analogia a TPORM 2013. O preço pela cedência deste espaço Não Habitacional foi calculado em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do ANEXO I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
9. As duas fracções a ceder têm uma área útil de 99,10m2 e estão classificadas em localização “Central” e em estado de conservação “Medíocre” de acordo com os critérios da TPORM 2013, o que confere um preço por m2 de 10,73€, donde resulta um valor mensal, ao qual, aplicando um desconto de 95%, se obtém o valor mensal de 53,18€, que é inferior ao mínimo previsto na TPORM; de 58,6€, sendo assim este o valor que se aplica;
12. De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no BM de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 72.341,49€; este valor é superior a 10.000€ pelo que carece de deliberação da Câmara Municipal.
13. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E= Vmax – Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Fórmula que, aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax 1063,34 € x 12 meses x 6 anos = 76.560,70 €;
Vcob 58,6€x 12 meses x 6 anos = 4.219,2 €;
E = 72.341,49€ = 76.560,70 € - 4.219,2 €;

Assim, ao abrigo do artigo 23º, nº 3, da lei 159/99 de 14 de Setembro, do artigo 64º, nº 4, c) da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do artigo 4º, n.1, a) do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, republicado no Boletim Municipal nº 992, 2º Suplemento, 21 de Fevereiro de 2013, proponho que a Câmara delibere:
a) aprovar a cedência à Abraço - Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA das fracções habitacionais municipais sitas na Rua da Rosa nº 243, 2º andar e sótão, para alargamento da resposta social “Apartamentos de Acolhimento Temporário a pessoas com VIH/SIDA, sem suporte familiar e/ou com grave carência económica”, já existente no 1º andar do mesmo imóvel, com protocolo celebrado com a CML desde 29/03/1995, que se junta no anexo 1.
b) Aprovar a minuta de adenda, que se junta em anexo 2, ao protocolo de 29/03/1995.
Ambos os anexos fazem parte integrante desta proposta.

Lisboa, 26 de Julho de 2013

A Vereadora
Helena Roseta

Anexo 1- Protocolo celebrado entre a CML e a Abraço em 29/03/1995
Anexo 2 – Minuta da adenda ao protocolo

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo 1: minuta do protocolo de cedência95 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo 2 - Adenda83 Kb