Este Regulamento foi objecto de uma proposta inicial, a proposta 85/2011, aprovada em 23 de Março de 2011 pela Câmara Municipal de Lisboa, através da proposta 85/2011, com 9 votos a favor (7PS e 2IND), 7 abstenções (6 PSD e 1PCP) e 1 voto contra (1CDS), para submissão a consulta pública. Pode consultar a proposta 85/2011 AQUI.
A consulta pública decorreu até 30 de Junho e o respectivo relatório pode ser consultado AQUI.
A proposta resultante da consulta pública é a proposta 458/2011 que foi aprovada pela CML em 28 de Setembro de 2011, e que pode consultar AQUI.
Esta proposta foi aprovada pela AML em 6 de Março de 2012 (sob condição de ratificação de algumas alterações pela CML) com os votos a favor dos deputados 5 IND e PS, a abstenção dos deputados do PCP, PEV, PSD, PPM, MPT e CDS, e os votos contra do BE.
Finalmente, a proposta 121/2012, que pode consultar AQUI foi aprovada pela CML em 14 de Março, com 9 votos a favor (7PS e 2IND) e 7 abstenções (5 PSD, 1PCP e 1CDS) e fixou a redacção final deste Regulamento.
O Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Lisboa foi publicado no 1º Suplemento ao BM nº 943 de 15 de Março de 2012 e pode consultá-lo em baixo.
A CML aprovou em 28 de Março de 2012 a proposta 163/2012, que compatibiliza a redacção deste Regulamento com o Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, e que pode consultar AQUI
Veja mais, clique no título
O Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Lisboa define os direitos e deveres dos inquilinos municipais e os critérios da Câmara Municipal e da GEBALIS nas suas relações com os moradores. Abrange todas as casas municipais, seja qual for o regime em que foram atribuídas.
Ficam estabelecidas regras claras sobre as condições para poder morar num fogo municipal, em especial no que respeita aos rendimentos da família e à sua carência de habitação. Definem-se também as condições em que o direito a habitar uma casa municipal se pode transmitir, como no caso de falecimento do titular, ou em que pode não ser reconhecido ou terminar.
O novo Regulamento visa responder a questões como estas:
Pode haver desdobramentos? E transferências?
Os desdobramentos não são permitidos desde Janeiro de 2010. As novas famílias terão de se candidatar a um fogo camarário através de inscrição própria. As transferências podem ser pedidas em certos casos, por exemplo se houver situações graves de saúde ou mobilidade que impeçam o bom uso da casa.
A renda pode ser aumentada? Pode o morador pedir para baixar a renda?
As rendas em vigor são actualizadas anualmente, segundo uma taxa definida por lei ou pela Câmara. Além disso, o valor da renda vai passar a ser verificado de três em três anos para todos os inquilinos. Esta verificação é feita em função dos rendimentos da família. Se dela resultar aumento de renda, será faseado em três anos; se houver redução, a nova renda,
mais baixa, é aplicada de imediato. Há dois regimes - a renda apoiada, com contrato de arrendamento e uma fórmula de cálculo definida na lei, e a renda social, para as cedências precárias, que é calculada com uma fórmula aprovada pela Câmara em 1985.
Quais são as obrigações do inquilino?
Pagar a renda sem atrasos, estimar a casa e o edifício em que mora, cumprir regras de boa vizinhança e participar nas decisões sobre a melhoria do bairro, entre outras.
Quem é que toma conta das escadas e dos elevadores?
Nos bairros municipais, quando há casas compradas pelos moradores e casas municipais no mesmo prédio, deve ser criado um condomínio, em que participam a GEBALIS e os proprietários das fracções compradas ao município. A responsabilidade pela manutenção do prédio e das partes comuns é do condomínio, que a divide entre a GEBALIS
e os restantes condóminos. Quando só há inquilinos municipais, a responsabilidade de obras é da GEBALIS e podem ser criadas comissões de lote para a limpeza e bom funcionamento dos espaços comuns.
O que acontece se não pagar a renda? E se houver rendas em atraso?
Se se atrasar por mais de 3 meses, pode perder o direito à casa. O mesmo pode acontecer se abandonar a casa ou se provocar incidentes graves de vizinhança. Se houver dívidas, deve ser feito um acordo de regularização de dívida.
O que é que a Câmara vai fazer com as casas municipais que estão vazias?
Têm de ser atribuídas a quem mais precisa, de acordo com as regras municipais, mesmo antes das obras, evitando ocupações abusivas. Prevê-se que possam ser abertos novos concursos de venda ou arrendamento de fogos devolutos, a custos acessíveis, cabendo as obras a fazer aos concorrentes contemplados.
Veja em baixo o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Lisboa anexo à proposta 458/2011.