Por deliberação da CML de 23 de Março de 2011, foram postos em consulta pública os seguintes projectos de Regulamento:
- Proposta 83/2011 - Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Habitação
- Proposta 84/2011 – Projecto de Regulamento das Desocupações Municipais
- Proposta 85/2011 – Projecto de Regulamento Projecto de Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Lisboa
- Proposta 86/2011 - Projecto de Regulamento do Provedor do Inquilino Municipal
- Proposta 87/2011 - Projecto de Regulamento de Operações de Realojamento
A consulta pública, cujo prazo terminava em 31 de Maio, foi prorrogada até 30 de Junho pela Proposta 302/2011, aprovada pela CML em 25 de Maio.
Após análise dos resultados da consulta pública, foram introduzidas alterações aos projectos de Regulamento, nas quais podemos distinguir questões de generalidade e questões de especialidade.
Leia mais, clique no título
Questões de generalidade
Da consulta pública ressaltaram as seguintes questões de generalidade:
- Necessidade de tornar explícitos, no Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Lisboa, os deveres do Município perante os moradores em fogos municipais e não apenas as obrigações destes.
- Obrigatoriedade para o Município de verificação periódica e sistemática do estado de conservação dos fogos e impedimento de actualização da renda se o estado for mau ou péssimo, de acordo com os parâmetros definidos pela legislação complementar do NRAU.
- Vantagem de introduzir no Regulamento de Gestão normas sobre resolução alternativa de conflitos, com benefício para ambas as partes.
- Necessidade de definir com clareza o que se entende por “habitação adequada” e, em particular, qual o âmbito geográfico que deve ser tido em conta na verificação de existência, ou não, de habitação alternativa.
- Contestação de associações de moradores de bairros municipais e da respectiva Plataforma Moradores Unidos à fórmula de cálculo e ao regime da renda apoiada, definidos pelo Decreto-lei 166/93 de 7 de Maio
Questões metodológicas e de sistemática
Foi criticada a discrepância de alguns conceitos entre o Projecto de Regulamento de Gestão do Parque Habitacional Municipal, o Projecto de Regulamento das Operações de Realojamento e o Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, em vigor (RRAHM)
Junta-se em anexo 1 em baixo tabela comparativa dos conceitos em causa, tal como figuravam nos Projectos de Regulamento, com os conceitos do RRAHM. A principal diferença consiste no âmbito geográfico a considerar quanto a “alternativa habitacional”, que no caso do RRAHM é a Área Metropolitana de Lisboa e nos projectos de Regulamento em análise é a Área Metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes. Foi pedido um parecer ao Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral sobre esta matéria, que pode ter implicações constitucionais quanto ao direito à habitação consagrado no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa.
Seja como for, se a opção for a de manter neste ponto a redacção dos projectos de regulamento, deverá a CML posteriormente deliberar sobre a alteração do RRAHM no mesmo sentido, ou seja, alargando o âmbito da “habitação alternativa” para a Área Metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes, a fim de garantir a coerência dos conceitos.
As outras discrepâncias são justificadas pelos fins visados pelos Regulamentos. Por exemplo, no projecto de Regulamento das Operações de Realojamento foram incluídos como fundamentos de exclusão as normas da lei 21/2009, de 20 de Maio.
A questão do regime de renda apoiada
A questão de fundo, suscitada em várias das sessões da consulta pública e em especial pela Plataforma Moradores Unidos, prende-se com a substituição do conceito de “rendimento bruto” com “rendimento líquido”, seja anual ou mensal, total ou corrigido. Complementarmente coloca-se a necessidade de incluir o conceito de rendimento per capita, em vez do actual “rendimento corrigido” que é inadequado, como já em 2008 foi salientado pelo então Provedor de Justiça, Dr. Nascimento Rodrigues, em carta dirigida ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades ( ver ofício em anexo 2 em baixo )
A questão é muito pertinente e está no centro de todas as críticas que de há anos a esta parte vêm sendo feitas à fórmula de cálculo da lei da renda apoiada (DL 166/93 de 7 de Maio). Com efeito, em Lisboa e a partir de 1985, a renda social era calculada a partir dos rendimentos “líquidos de descontos obrigatórios” (Resolução 1/CM/1985, publicada no Diário Municipal 14.580 de 25 de Fevereiro de 1985). A alteração deste conceito para o conceito de rendimento bruto provoca diferenças que podem ser substanciais no valor final da renda a cobrar.
A CML continua a usar o conceito de rendimento líquido da Resolução 1/CM/1985 em todas as cedências precárias em vigor (cerca de 23.000 famílias) e só aplica a fórmula da renda apoiada aos novos contratos, por força da revogação do regime de cedência precária pela lei 21/2009, de 20 de Maio (pouco mais de 1.000 famílias). No entanto, sempre que há mudança de titular ou transferência de fogo, a CML é forçada a recorrer ao DL 166/93.
Para atenuar o impacto da actualização de renda em função dos rendimentos, a CML deliberou aplicar um faseamento de 3 anos na actualização. Mas este faseamento não resolve a questão de fundo. Esta é uma matéria que tem de ser resolvida a nível legislativo.
Por recomendação da Assembleia Municipal, a CML deliberou ainda não aplicar a fórmula da renda apoiada às cedências precárias em vigor, enquanto essa fórmula não for alterada.
A posição que defendemos é que a lei da renda apoiada deve ser alterada, introduzindo os conceitos de “rendimento líquido” em vez de “rendimento bruto”, de “rendimento per capita” em vez de “rendimento corrigido”e o conceito de “mínimo vital de subsistência” por pessoa; e garantindo que o valor da renda a aplicar não coloca o “rendimento per capita” abaixo do “mínimo vital de subsistência” para todos os membros do agregado.
As propostas da Plataforma Moradores Unidos
A Plataforma Moradores Unidos, que resulta da junção de Associações de Moradores de alguns dos maiores Bairros Municipais, apresentou, em reunião realizada em 15 de Julho, cinco documentos com um conjunto de dúvidas e propostas de alteração relativamente a cada um dos projectos de Regulamento, que se anexam a cada proposta.
Foi elaborada uma resposta escrita com os esclarecimentos prestados e com as sugestões de alteração da redacção acolhidas pela equipa da CML, que se anexam a cada proposta.
Helena Roseta
29 de Julho de 2011