Está aberto, de 15 de Novembro até 13 de Dezembro, o concurso de Alienação de 26 fracções municipais destina-se a jovens cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes em Portugal, que à data da candidatura não tenham mais de 35 anos. Os candidatos devem ter a sua situação profissional activa e não podem ser, nem eles nem os membros do seu agregado familiar, proprietários de habitação na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes. Os rendimentos dos candidatos devem situar-se dentro dos limites mínimos e máximos constantes do Regulamento do Concurso, que são calculados em função do nº de pessoas do agregado familiar e que pode consultar em baixo.
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Onde posso obter o Regulamento do Concurso, Boletim de Inscrição e outras informações sobre o concurso?
Prazo para a candidatura?
De 15 de Novembro a 13 Dezembro ( 20 dias úteis a contar de 15 de Novembro de 2011, data da publicação do aviso de abertura do concurso no Boletim Municipal)
Documentos a entregar no acto da candidatura?
O Boletim de Inscrição, fornecido pela Câmara Municipal de Lisboa, (que pode preencher on line AQUI, para imprimir já preenchido, ou descarregar para preencher à mão AQUI) acompanhado dos seguintes documentos:
Como preencher o Boletim de Inscrição?
Na sua totalidade, em língua portuguesa, em letra de imprensa de forma legível, devidamente assinado e datado pelo(s) candidato(s) ou representante legal.
Alerta-se que só deverão preencher o campo “2.º candidato” caso pretendam adquirir a habitação em regime de compropriedade com o 1.º candidato, se não o pretenderem, a informação relativa ao 2º candidato deve passar para a “identificação do agregado familiar”.
Forma, local e horário para a candidatura?
Entrega directa nos seguintes locais:
Quem se pode candidatar?
De acordo com o artigo 5º do Regulamento, podem candidatar-se cidadãos nacionais e estrangeiros, estes com título de residência válido em território português, que se encontrem nas seguintes condições:
a) Maiores, que à data da candidatura não tenham mais de 35 anos, ou menores emancipados;
b) Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário de habitação sita na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos limítrofes;
c) Situação profissional activa;
d) O rendimento mensal per capita do agregado familiar estar dentro dos limites mínimos e máximos seguintes:
Rendimento PER CAPITA
nº Pessoas do agregado - 1 - entre o mínimo de € 727,50 e o máximo de € 2546,25
nº Pessoas do agregado - 2 - entre o mínimo de € 485,00 e o máximo de € 1697,50
nº Pessoas do agregado - 3 - entre o mínimo de € 388,00 e o máximo de € 1358,00
nº Pessoas do agregado - 4 - entre o mínimo de € 349,20 e o máximo de € 1222,20
nº Pessoas do agregado - 5 - entre o mínimo de € 291,00 e o máximo de € 1018,50
nº Pessoas do agregado - 6 - entre o mínimo de € 266,75 e o máximo de € 933,63
nº Pessoas do agregado - 7 - entre o mínimo de € 242,50 e o máximo de € 848,75
nº Pessoas do agregado - 8 - entre o mínimo de € 242,50 e o máximo de € 2546,25
nº Pessoas do agregado - 9 ou mais - entre o mínimo de € 218,25 e o máximo de € 763,88
Os fogos podem ser visitados?
Sim, as habitações estarão abertas para visitas, nos dias e horário, indicados no Aviso de abertura do concurso, que pode consultar AQUI .
Quais os motivos da exclusão do candidato ao concurso?
1 - Entrega de mais do que um Boletim de Inscrição;
2 - Falta de pagamento da caução no valor de €50,00 (cinquenta euros);
3 - O candidato não cumprir os requisitos definidos no artigo 5.º do Regulamento, que estão explicitados na pergunta acima "Quem se pode candidatar"
4 - Boletim de Inscrição preenchido noutra língua que não a Portuguesa;
5 - Falta de indicação expressa no Boletim de Inscrição da identificação do(s) concorrente(s);
6 - Boletim de Inscrição ilegível;
7 - Boletim de Inscrição indevidamente assinado e datado pelo concorrente/representante legal;
8 - Boletim de Inscrição não acompanhado de todos os documentos referidos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento e que estão explicitados na pergunta acima Documentos a entregar no acto da candidatura
9 - Apresentação de documentos inválidos ou caducados;
10 - Boletim de Inscrição não entregue directamente com o processo de candidatura nos seguintes locais:
11 - Não indicação no Boletim de Inscrição da fracção pretendida ou a indicação de mais do que uma fracção;
12 - Boletim de Inscrição entregue fora do prazo para a candidatura
13 - Boletim de Inscrição que revele qualquer irregularidade de preenchimento passível de suscitar dúvidas de interpretação;
14 - Não prestação de esclarecimentos ou não entrega dos documentos solicitados por notificação expressa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento.
15 - Apresentação fora de prazo (10 dias úteis) dos documentos ou esclarecimentos solicitados por notificação, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento.
Em que situações a caução de 50€ (cinquenta euros), paga no acto da candidatura, não é devolvida ao candidato?
A caução não é devolvida ao candidato a quem a fracção for atribuida, nem em caso de desistência do candidato ou de exclusão do concurso por motivo que lhe sejam imputáveis.
Qual o regime legal de venda dos fogos?
Depende das fracções, uma parte dos 26 fogos é vendida em regime de propriedade plena e outra parte em regime de direito de superfìcie. Consulte o Aviso de Abertura AQUI